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Regulamenta as regras para a criação e os procedimentos a seres adotados pelas empresas para o funcionamento da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a fim de prevenir os Acidentes do Trabalho.
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Determina as obrigações dos empregadores e empregados referente aos EPI´s, orientando sobre os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer ao colaborador, como e quando deve fazer isso. Na NR-6 consta, ainda, a lista completa dos EPIs para cada tipo de proteção.
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Determina as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Consequentemente, visa diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.
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Trata sobre as medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte, como guindastes, elevadores, etc. O intuito é minimizar os riscos de Acidentes de Trabalho.
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Constam todas as medidas de proteção a serem executadas na indústria da construção civil. Essas medidas deverão ser tomadas antes, durante, até a finalização da obra, visando a proteção de todos que trabalham naquele local.
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É a NR que deve ser seguida por todas as empresas, pois define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios, como as saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, entre outros.
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Determina as medidas de controle de risco que deverão ser obrigatoriamente adotadas pelos empregadores que realizem trabalhos em espaços confinados. Essa norma visa proteger os trabalhadores que atuam nesses lugares, mesmo que indiretamente.
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Determina todos os requisitos para o empregado poder realizar o trabalho em altura com segurança, definindo as medidas de segurança que devem ser adotadas, como os EPIs, por exemplo.
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